DESACOMPANHAMENTO DO DOCUMENTO FISCAL
Conforme
o Regulamento do ICMS do Rio Grande d Sul – RICMS/RS segue o caso aceitável para
utilizar a nota fiscal de entrada para acobertar uma operação de devolução.
Livro II
Art. 26 - Os contribuintes, excetuados os
produtores, emitirão, ainda, Nota Fiscal:
NOTA - Ver:
emissão de documento fiscal nas hipóteses de reajustamento e de regularização,
art. 10; emissão da Nota Fiscal Eletrônica, art. 26-A; momento da emissão, art.
28, II; quantidade e destinação das vias, art. 31; hipóteses de dispensa de
emissão, arts. 44 e 44-A. (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 2501) do
Decreto 45.435, de 07/01/08. (DOE 08/01/08))
I - sempre que em
seus estabelecimentos entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:
Ressaltando que a nota fiscal de entrada somente
poderá acobertar o trânsito de mercadoria dentro do Estado.
Base Legal: Decreto 37699/97
RICMS/RS, Livro II, art26, I, f
Jefferson
Castrogiovanni
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