OPERAÇÃO DE TROCA DE MERCADORIA
Incide ICMS normalmente na operação de remessa para
reposição de mercadorias, cuja alíquota interna aplicável é 17%.
Poderá ser emitida nota fiscal modelos 55, 1 ou 1-A
para acobertar a operação, CFOP 5949 ou 6949, com natureza da operação:
“Remessa para troca” ou “Remessa para Reposição, desde que com destaque de
impostos (ICMS), se devidos. Entretanto, o estabelecimento destinatário devera
emitir nota fiscal nos mesmos termos do remetente.
Base Legal: Decreto 37699/97 RICMS/RS, Livro I, art2º, I; Livro II,
art29.
Jefferson Castrogiovanni

