sexta-feira, 21 de agosto de 2015

OPERAÇÕES FISCAIS - SEFAZ RS

MERCADORIAS IMPORTADAS
ALÍQUOTA DE 4%

Aplicação:

           A partir de 1º.01.2013, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior é de 4%. Essa alíquota é aplicada aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
  • Não tenham sido submetidos a processo de industrialização; ou
  • Ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.

Não Aplicação:

A alíquota interestadual de 4% não se aplica:
  • Aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em relação a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex);Aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 e as Leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
  • Operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Conteúdo de Importação:

Conteúdo de Importação (referido anteriormente) é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização.

Exemplo:

 Conteúdo de Importação
  • Valor total da saída interestadual: R$ 10.000,00
  • Valor da parcela importada do exterior: R$ 5.000,00 (R$ 5.000,00 ÷ R$ 10.000,00) x 100 = 50%
  • Conteúdo de Importação: 50%

         O Conteúdo de Importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou o bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a novo processo de industrialização.

Considera-se:
  • Valor da parcela importada do exterior aquele da importação que corresponde ao valor da base de cálculo do ICMS incidente na operação de importação;
  • Valor total da operação de saída interestadual o valor total do bem ou da mercadoria, incluídos os tributos incidentes na operação própria do remetente.

Código de Situação Tributaria (CST):


      Foi dada nova redação à Tabela “A” (Origem da Mercadoria ou Serviço), que passaram a vigorar com a seguinte redação a partir de 1º.01.2013, conforme figuras:



Não aplicação de benefício fiscal anteriormente concedido

            Na operação interestadual realizada a partir de 1º.01.2013, com bem ou mercadoria importados do exterior ou com Conteúdo de Importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%, não se aplica benefício fiscal anteriormente concedido, exceto se:
  • De sua aplicação em 31.12.2012 resultar carga tributária menor que 4%, hipótese em que deverá ser mantida a carga tributária;
  • Tratar-se de isenção.

  

Embasamento Legal: Resolução SF n.º 13/2012; Ajuste SINIEF nº 19/2012; iob.com.br.



Jefferson Castrogiovanni

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