quarta-feira, 19 de março de 2014

OPERAÇÕES FISCAIS - SEFAZ RS

DEMONSTRAÇÃO DE MERCADORIA



       A operação de demonstração tem por finalidade permitir que o destinatário (pessoa física ou jurídica) possa testar e conhecer a qualidade da mercadoria para que, então, decida ou não pela sua aquisição.

Aspectos Relativos ao ICMS

Operações internas

       O lançamento do imposto incidente na saída de mercadoria remetida para demonstração fica diferido nas operações internas realizadas entre contribuintes inscritos no CGC/TE deste Estado, desde que o retorno dessas mercadorias ao estabelecimento de origem seja feito dentro do prazo de 60 dias (subitem 11.1.1 do Capítulo XI do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98).

Operações interestaduais

       Tanto a remessa quanto o retorno, nas operações interestaduais, serão normalmente tributados pelo ICMS, visto que não há previsão na legislação de aplicação do diferimento quando a mercadoria for remetida a outra Unidade da Federação.

Aspectos Relativos ao IPI

       A operação de demonstração, para efeitos da legislação do IPI, é normalmente tributada pelo imposto. Desse modo, o estabelecimento deverá emitir o documento fiscal que acobertar a remessa com o destaque do imposto.

CFOP 5912 / 6912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
Não destacar ICMS
Destacar IPI


Base Legal: art. 1º do Livro III e Apêndice II, Seção I, item I, do RICMS-RS; a Seção 11 do Capítulo XI do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98.




                                                                                                                             Jefferson Castrogiovanni

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