DEMONSTRAÇÃO DE
MERCADORIA
A operação de demonstração tem por finalidade
permitir que o destinatário (pessoa física ou jurídica) possa testar e conhecer
a qualidade da mercadoria para que, então, decida ou não pela sua aquisição.
Aspectos Relativos ao ICMS
Operações internas
O lançamento do imposto incidente na
saída de mercadoria remetida para demonstração fica diferido nas operações
internas realizadas entre contribuintes inscritos no CGC/TE deste Estado,
desde que o retorno dessas mercadorias ao estabelecimento de origem seja feito
dentro do prazo de 60 dias (subitem
11.1.1 do Capítulo XI do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98).
Operações interestaduais
Tanto a remessa quanto o retorno, nas operações interestaduais, serão normalmente tributados pelo ICMS,
visto que não há previsão na legislação
de aplicação do diferimento quando a
mercadoria for remetida a outra Unidade da Federação.
Aspectos Relativos ao IPI
A operação de demonstração, para efeitos
da legislação do IPI, é normalmente tributada pelo imposto. Desse modo, o
estabelecimento deverá emitir o documento fiscal que acobertar a remessa com o
destaque do imposto.
CFOP 5912 / 6912
- Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
Não destacar ICMS
Destacar IPI
Base Legal: art. 1º do Livro III e
Apêndice II, Seção I, item I, do RICMS-RS; a Seção 11 do Capítulo XI do Título
I da Instrução Normativa DRP nº 45/98.
Jefferson Castrogiovanni
Nenhum comentário:
Postar um comentário