COMBOIO
Conforme
o Regulamento do ICMS do Rio Grande d Sul – RICMS/RS segue o caso aceitável para
utilizar uma única nota fiscal em dois ou mais veículos.
Livro II
Art. 225 - Os
transportadores entregarão as mercadorias recebidas para transporte,
acompanhadas da documentação original.
Parágrafo
único - Quando o transporte de mercadorias constantes de um mesmo documento
fiscal exigir a utilização de dois ou mais veículos, estes deverão trafegar de
modo que possam ser fiscalizados em comum.
Jefferson Castrogiovanni
Nenhum comentário:
Postar um comentário