quarta-feira, 19 de março de 2014

OPERAÇÕES FISCAIS - SEFAZ RS

COMBOIO



Conforme o Regulamento do ICMS do Rio Grande d Sul – RICMS/RS segue o caso aceitável para utilizar uma única nota fiscal em dois ou mais veículos.


Livro II


Art. 225 - Os transportadores entregarão as mercadorias recebidas para transporte, acompanhadas da documentação original.
Parágrafo único - Quando o transporte de mercadorias constantes de um mesmo documento fiscal exigir a utilização de dois ou mais veículos, estes deverão trafegar de modo que possam ser fiscalizados em comum.




                                                                                                                               Jefferson Castrogiovanni

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